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O que são as cirurgias plásticas reparadoras?

Atualizado: 28 de abr. de 2020

As cirurgias plásticas reparadoras são aquelas que são realizadas visando corrigir deformidades congênitas ou adquiridas ao longo dos anos, procurando, ainda, aprimorar ou recuperar as funções, deixando-as o mais próximo do normal possível.

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Há diversas cirurgias plásticas que reparam os efeitos de doenças, procedimentos e traumas. Conheça os casos mais comuns:


  1. Câncer de pele: A remoção do câncer de pele pode fazer com que algumas partes do corpo fiquem com cicatrizes maiores ou alargadas. Assim, a cirurgia reconstrói as regiões onde estavam as lesões e busca devolver a integridade da pele;

  2. Câncer de mama: Na maioria dos casos de câncer de mama, o tratamento requer a retirada parcial ou total das mamas. Neste caso, mais do que promover a reconstrução mamária, as cirurgias plásticas reparadoras são aliadas na superação de traumas e recuperação da autoestima;

  3. Queimaduras: Quando a pele da pessoa sofre com queimaduras, a tendência é que ela fique muito sensível e comece a ter a sua elasticidade e aparência comprometidas. Nesse caso, a cirurgia reconstrói a região afetada e recupera suas funções;

  4. Cirurgia bariátrica: Após a realização da cirurgia bariátrica, em que há grande eliminação de gordura, é normal que diversas partes do corpo fiquem com pele em excesso. O objetivo das cirurgias plásticas reparadoras, assim, é justamente remover esse excesso e redefinir o contorno do corpo.

É importante destacar que tanto as cirurgias plásticas restauradoras quanto estéticas somente devem ser realizadas por profissionais especializados.

Fonte: SBCP-SC

 
 
 

1 comentário


solrdo33
03 de jun.

Eu tenho diástase que adquirir depois de ter minha filha há 25 anos atrás e minha barriga que era chapada hoje é imensa e flácida gostaria muito de fazer uma abdominoplastia

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OBSERVAÇÃO

“Não realizamos cirurgias plásticas estéticas em menores de 18 anos. Cirurgias Plásticas reparadoras podem

ser realizadas em menores de 18 anos com a anuência de seu responsável legal.”

© 2023 por Dr. Leonardo Albuquerque
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